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3 coisas que precisa de saber sobre o Apoio Financeiro do PRR para a Descarbonização da Indústria

3 coisas que precisa de saber sobre o Apoio Financeiro do PRR para a Descarbonização da Indústria

A União Europeia comprometeu-se com a neutralidade carbónica até 2050. Portugal antecipou-se um ano e já apresentou às Nações Unidas o seu Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

São três as metas fundamentais:

  •         A redução de emissões de gases com efeito de estufa entre 45% e 55% até 2030
  •         A redução de emissões de gases com efeito de estufa entre 65% e 75% até 2040
  •         A compensação das restantes emissões através do uso do solo e florestas

Neste propósito comum e obrigatório de atingir a neutralidade carbónica, há uma medida de apoio que a si, que atua na Indústria, interessa considerar. Sobretudo se, nas suas políticas de atuação, já vem implementando medidas de redução de pegada e sustentabilidade ambiental.

O Aviso de Apoio Financeiro à Descarbonização da Indústria (Aviso 02/C11 i01/2022) abriu no âmbito do Plano de Resolução e Resiliência (PRR) e tem candidaturas a decorrer até ao dia 29 de julho de 2022.

Pode beneficiar deste apoio financeiro do PRR se exercer atividade económica nos setores das indústrias B – Extrativas ou C – Transformadoras; bem se for uma entidade gestora de zonas industriais.

São três as tipologias de intervenção para o seu projeto de investimento:

Intervenção ao nível dos pocessos e tecnologias de baixo carbono na indústria

Inclui-se aqui tudo que tem que ver com revisão de processos produtivos, matérias primas e fichas técnicas de produto. Pela via da substituição ou da modificação. Com o objetivo de gerar processos, produtos e modelos de negócio assentes numa filosofia de descarbonização e digitalização. Eis algumas medidas que pode considerar nesta categoria:

  •         Incorporação de combustíveis derivados de resíduos como biomassa e biogás;
  •         Digitalização dos processos para garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
  •         Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
  •         Recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular. 

Introdução de medidas de eficiência energética

Esta tipologia reflete as medidas diretas de redução do consumo de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização aproveitando o potencial da digitalização e da automação. Eis algumas medidas que pode considerar nesta categoria:

  •         Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação
  •         Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
  •         Modernização tecnológica, integração e otimização de processos.

 Aplicação de medidas de incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

Aqui o destaque vai para as novas fontes de energia como o hidrogénio e outros gases renováveis, sobretudo naquelas situações em que as opções tecnológicas para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.

São exemplos de medidas que pode considerar nesta categoria:

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio);
  • Sistemas de armazenamento de energia.

São, finalmente, cinco os critérios de elegibilidade a que deve prestar especial atenção:

  1. O seu projeto de investimento tem que estar inserido numa das tipologias e em, pelo menos, um dos cinco domínios de intervenção previstos;
  2. Poderá apresentar apenas uma candidatura por estabelecimento industrial, com exceção da tipologia “Processos e tecnologias”, onde poderá apresentar duas candidaturas para um mesmo estabelecimento;
  3. É obrigatória a realização de uma avaliação externa independente que indique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de GEE (gases com efeitos de estufa). A mesma avaliação deverá ser repetida aquando da conclusão do projeto;
  4. O projeto deverá contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadram na tipologia “Eficiência energética”;
  5.     Deverá ser capaz de demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento.

Pode enviar a sua candidatura até ao dia 29 de julho de 2022. Pode ler tudo sobre este Aviso aqui.

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